Resolução SE 35, de 30-7-2019

Dá nova redação ao Anexo I e altera o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019, pela Resolução SE19/2019 e pela Resolução SE 25/2019º

Secretário da Educação, Considerando:

- a Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SE 08, de 01-03-2019, com a finalidade de proceder à condução do processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP;

- a importância do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP, como órgão colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de assessoramento destinado ao controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.397, de 25-04-2014;

- a baixa quantidade de inscritos para participação no processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP;

- a impossibilidade de constituição do CEAE/SP em razão da ausência de um suplente representante de pais de alunos ou entidades similares;

Resolve:

Artigo 1ª - Dar nova redação ao Anexo I e alterar o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019, pela

Resolução SE 19/2019 e pela Resolução SE 25/2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP para o quadriênio 2019-2023.

Artigo 2º - O Anexo I, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019, pela Resolução SE 19/2019 e pela Resolução SE 25/2019, passa avigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ESCOLHA DOS MEMBROSDO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃOPAULO - CEAE/SP - QUADRIÊNIO 2019-2023

O Secretário da Educação, em cumprimento à Lei Federal 11.947, de 16-06-2009, e Resolução CD/FNDE 26, de 17-06-2013, considerando o Decreto Estadual 60.397, de 25-04-2014, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO.

Artigo 1º - Realização de assembleia para escolha de 1(um) representante suplente de pais de alunos, indicados pelos Conselhos de Escola, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, para compor o CONSELHOESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO PAULO - CEAE/SP - QUADRIÊNIO 2019-2023.

Parágrafo único: Na hipótese de omissão das entidades de que trata o “caput” deste artigo serão aceitas, em caráter subsidiário, indicações diretas pelos candidatos interessados.

Artigo 2º - O processo eleitoral, que inclui a realização das assembleias, será conduzido pela Comissão Eleitoral, instituída por esta Resolução.

Artigo 3º - As indicações de que trata o artigo 1º deverão ser protocoladas na sede da Secretaria de Estado da Educação- Seção de Protocolo - Praça da República, 53 - Sala 44 - Centro- São Paulo - SP, por meio de envelope lacrado e identificado como assunto “Indicação CEAE/SP - Quadriênio 2019-2023”, até às17h do dia 12-08-2019.

Parágrafo único - O envelope deverá conter:

I - Para as indicações de que trata o “caput” do artigo 1º:

a) ofício da entidade representada, devidamente assinado por seu representante legal, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, contendo nome completo do indicado, cópia do documento de identificação com foto e comprovante de residência;

b) cópia da Ata e Lista de presença da reunião da entidade e/ou órgão que o indicou;

c) declaração pelo representante legal da entidade e/ou órgão comprovando o respectivo vínculo do indicado com a entidade.

II - Para indicações diretas pelos candidatos interessados de que trata o Parágrafo único, do Artigo 1º:

a) requerimento assinado pelo próprio candidato interessado dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando a sua participação no processo eleitoral para escolha dos membros do CEAE/SP - QUADRIÊNIO 2019 - 2023;

b) cópia do documento de identificação com foto;

c) comprovante de residência.

Artigo 4° - Os indicados e os candidatos interessados de que trata o Parágrafo Único, do Artigo 1º, deverão comparecer à assembleia, no dia 21-08-2019, no Salão Nobre, 2º andar, da Secretaria de Estado da Educação, situado na Praça da República, 53 - Centro - São Paulo - SP, às 09h;

§ 1º - Os indicados que não se apresentarem no horário estabelecido neste artigo estarão automaticamente excluídos do processo.

§ 2º - Os indicados deverão apresentar-se munidos de documento de identificação original com foto.

Artigo 5° - A votação dar-se-á por voto em cédula.

§ 1º - Será eleito o candidato melhor colocado.

§ 2º - Em caso de empate, quando da apuração dos votos do segmento, o desempate será pelo candidato com maior idade, situação a ser comprovada no ato do pleito.

Artigo 6º - Na hipótese de haver apenas um candidato, será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou rejeição do indicado, por maioria absoluta de votos dos presentes na assembleia.

Artigo 7º - Somente na hipótese de não haver candidatos indicados nos termos do “caput” do artigo 1º, ou, em existindo, no caso de o candidato não ser eleito, será realizada eleição entre os candidatos interessados de que trata o Parágrafo único, do Artigo 1º.

§ 1º - Na hipótese de haver apenas um candidato interessado aplica-se o disposto no Artigo 6º.

§ 2º - Na hipótese de não haver candidatos de que tratam o “caput” do artigo 1º e seu Parágrafo único, ou, em existindo, não sejam eleitos, será convocada nova assembleia.

Artigo 8º - Os membros do CEAE/SP terão mandato de 4 (quatro) anos.

Artigo 9º - As funções de membro do CEAE/SP não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Artigo 10 - Após a conclusão do processo de eleição dos representantes, o Governo do Estado providenciará a designação dos membros do CEAE/SP, por meio de Decreto do Governador do Estado, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, conforme disposto no Artigo 4º deste Edital.

Artigo 12 - Os prazos previstos no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019, ficam alterados na seguinte conformidade:

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADE - CRONOGRAMA

Prazo final para o protocolo das indicações na sede da Secretaria de Estado da Educação - Seção de Protocolo - Praça da República, 53 - Sala 29 - Centro - São Paulo - SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Indicação CEAE/SP - Quadriênio 2019-2023” - Até às 17h do dia 12-08-2019

Publicação da relação preliminar de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) - 14-08-2019 Interposição de recursos contra a relação preliminar das indicações indeferidas - Até as 17h do dia 15-08-2019.

Publicação da relação final de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) - 17-08-2019

Realização das Assembleias para eleição dos indicados - 21-08-2019

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.